Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 38426, de 12 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 187/1951, Série I de 1951-09-12.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Torna aplicável ao pessoal docente, técnico e auxiliar de todos os serviços dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes o preceituado no Decreto-Lei n.º 23656, de 9 de Março de 1934, relativamente ao pessoal daquelas categorias pertencente às Faculdades e escolas universitárias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda