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Decreto-lei 38422, de 12 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 187/1951, Série I de 1951-09-12.
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Sumário

Substitui o artigo 4.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 38204, de 15 de março de 1951, que regula as condições de pagamento às pessoas singulares ou colectivas, com domicílio no território da República Portuguesa, credoras por efeito de quaisquer operações abrangidas pelo Acordo para regular os pagamentos relativos ao intercâmbio comercial entre Portugal e a Itália

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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