Decreto-lei 38422, de 12 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 187/1951, Série I de 1951-09-12.
- Data: 1951-09-12
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Sumário
Substitui o artigo 4.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 38204, de 15 de março de 1951, que regula as condições de pagamento às pessoas singulares ou colectivas, com domicílio no território da República Portuguesa, credoras por efeito de quaisquer operações abrangidas pelo Acordo para regular os pagamentos relativos ao intercâmbio comercial entre Portugal e a Itália
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298631.dre.pdf .
Aviso
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