A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 1943-11-08 - Decreto-Lei 33200 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que a partir do mês de Janeiro de 1943 constitua receita ordinária das Juntas Gerais de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada o rendimento dos direitos da taxa de salvação nacional cobrado pelas alfândegas, relativos à gasolina, câmaras-de-ar e protectores importados ou enviados já nacionalizados para os respectivos distritos autónomos.

  • Tem documento Em vigor 1943-11-08 - Decreto 33201 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito destinado a refôrçar várias verbas da Presidência da República

  • Tem documento Em vigor 1943-11-08 - Decreto 33202 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas

    Autoriza o Ministro a mandar tributar pelo artigo 537 da pauta de importação os sacos vazios de quaisquer fibras vegetais, quando próprios para o acondicionamento de mercadorias, importados para consumo até 31 de Dezembro de 1943 - Revoga o decreto n.º 32784

  • Tem documento Em vigor 1943-11-08 - Decreto 33203 - Ministério das Finanças - Instituto Nacional de Estatística

    Insere várias disposições atinentes a regulamentar a recolha directa de elementos de natureza estatística, realizada nos termos do § 1.º da base IV da Lei n.º 1911, de 23 de Maio de 1935, que cria o Instituto Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1943-11-08 - Portaria 10524 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição - 2.ª Secção

    Reforça a verba inscrita na alínea c) do n.º 3) do artigo 1002.º, capítulo 8.º, da tabela de despesa do orçamento geral da colónia de Angola

  • Tem documento Em vigor 1943-11-08 - Portaria 10525 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição - 2.ª Secção

    Reforça as verbas inscritas nas alíneas b) do n.º 4) e a) do n.º 5) do artigo 198.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa do orçamento geral da colónia de S. Tomé e Príncipe

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