Decreto-lei 33200, de 8 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 242/1943, Série I de 1943-11-08.
- Data: 1943-11-08
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Sumário
Determina que a partir do mês de Janeiro de 1943 constitua receita ordinária das Juntas Gerais de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada o rendimento dos direitos da taxa de salvação nacional cobrado pelas alfândegas, relativos à gasolina, câmaras-de-ar e protectores importados ou enviados já nacionalizados para os respectivos distritos autónomos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281061.dre.pdf .
Aviso
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