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Decreto-lei 33200, de 8 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 242/1943, Série I de 1943-11-08.
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Sumário

Determina que a partir do mês de Janeiro de 1943 constitua receita ordinária das Juntas Gerais de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada o rendimento dos direitos da taxa de salvação nacional cobrado pelas alfândegas, relativos à gasolina, câmaras-de-ar e protectores importados ou enviados já nacionalizados para os respectivos distritos autónomos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281061.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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