Resultados para o dia 1935-02-09
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Rectificação ao decreto n.º 24894, que obriga os proprietários, directores, gerentes ou administradores de quaisquer estabelecimentos industriais, cujo licenciamento ou fiscalização dependa da Direcção Geral das Indústrias, a prestar anualmente, em impressos de modêlo próprio fornecidos gratuitamente por aquela Direcção Geral, as informações que lhes forem solicitadas
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Aprova o quadro e vencimentos do pessoal do Grémio Popular, da cidade de Lisboa
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Aprova o quadro e vencimentos do pessoal da Sociedade das Casas de Asilo da Infância Desvalida, da cidade de Lisboa
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Aprova o quadro e vencimentos do pessoal da Irmandade de Santa Cecília, da cidade de Lisboa
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1935-02-09 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e Económicos - Questões Económicas
Torna público ter a Costa Rica aderido à Convenção Internacional do Ópio e Protocolo (2.ª Conferência do Ópio), assinados em Genebra em 19 de Fevereiro de 1925
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1935-02-09 - Decreto 25026 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta Autónoma de Estradas
Aprova o plano das estradas municipais publicado em diversos suplementos do Diário do Governo, 2ª série de 1933, e de impressões constantes do mapa A anexo ao Decreto-Lei nº 23239 de 20 de Novembro de 1933, e com correcções e aditamentos insertos no suplemento do Diário do Governo, 2ª série , nº 184 de 1934.
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1935-02-09 - Decreto 25027 - Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Ocidente - Repartição de Angola e S. Tomé - 3.ª Secção
Permite ao govêrno geral de Angola demarcar na zona de influência do caminho de ferro de Benguela, de acôrdo com a respectiva companhia, para a fixação de colonos europeus, um ou mais lotes de terreno próprio para cultura e pastagens com superfície não inferior a 400 hectares
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1935-02-09 - Portaria 8002 - Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas - Divisão da Produção Agrícola
Determina que as autoridades administrativas e policiais prestem aos chefes das brigadas móveis, quer directamente, quer por intermédio dos seus agentes, todo o auxílio de que necessitem e lhes seja requisitado, inclusivamente a execução de quaisquer serviços para completo cumprimento do Decreto-Lei nº 24976.