Decreto 25027, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Ocidente - Repartição de Angola e S. Tomé - 3.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 32/1935, Série I de 1935-02-09.
- Data: 1935-02-09
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Sumário
Permite ao govêrno geral de Angola demarcar na zona de influência do caminho de ferro de Benguela, de acôrdo com a respectiva companhia, para a fixação de colonos europeus, um ou mais lotes de terreno próprio para cultura e pastagens com superfície não inferior a 400 hectares
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2450067.dre.pdf .
Aviso
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