A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 8002, de 9 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 32/1935, Série I de 1935-02-09.
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Sumário

Determina que as autoridades administrativas e policiais prestem aos chefes das brigadas móveis, quer directamente, quer por intermédio dos seus agentes, todo o auxílio de que necessitem e lhes seja requisitado, inclusivamente a execução de quaisquer serviços para completo cumprimento do Decreto-Lei nº 24976.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159167.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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