Resultados para o dia 1934-04-02
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Dá nova redacção ao § único do artigo 23.º (caução do tesoureiro) do regulamento orgânico da Maternidade Dr. Alfredo da Costa, aprovado pelo decreto n.º 21296
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Determina que as brigadas de telegrafistas, a que se refere o artigo 3.º do decreto n.º 21510, devem estar organizadas até 31 de Agosto de 1934
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1934-04-02 - Decreto-Lei 23733 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Determina que os antigos agentes das linhas férreas do Estado que, por virtude do contrato entre o Govêrno e a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses da adjudicação da exploração das mesmas linhas, passaram para o serviço da Companhia estejam subordinados, para efeitos disciplinares, aos regulamentos desta.
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PROMULGA O REGULAMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIO DOS VINHOS LICOROSOS DA REGIÃO DO MOSCATEL DE SETÚBAL.