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Decreto-lei 23733, de 2 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 76/1934, Série I de 1934-04-02.
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Sumário

Determina que os antigos agentes das linhas férreas do Estado que, por virtude do contrato entre o Govêrno e a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses da adjudicação da exploração das mesmas linhas, passaram para o serviço da Companhia estejam subordinados, para efeitos disciplinares, aos regulamentos desta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294205.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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