Decreto-lei 23733, de 2 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 76/1934, Série I de 1934-04-02.
- Data: 1934-04-02
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Sumário
Determina que os antigos agentes das linhas férreas do Estado que, por virtude do contrato entre o Govêrno e a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses da adjudicação da exploração das mesmas linhas, passaram para o serviço da Companhia estejam subordinados, para efeitos disciplinares, aos regulamentos desta.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294205.dre.pdf .
Aviso
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