Decreto 23732, de 2 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 3.ª Direcção Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 76/1934, Série I de 1934-04-02.
- Data: 1934-04-02
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Sumário
Determina que as brigadas de telegrafistas, a que se refere o artigo 3.º do decreto n.º 21510, devem estar organizadas até 31 de Agosto de 1934
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449037.dre.pdf .
Aviso
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