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Decreto 23732, de 2 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 76/1934, Série I de 1934-04-02.
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Sumário

Determina que as brigadas de telegrafistas, a que se refere o artigo 3.º do decreto n.º 21510, devem estar organizadas até 31 de Agosto de 1934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449037.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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