Resultados para o dia 1930-10-17
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1930-10-17 - Decreto 18932 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Prorroga por mais seis meses o prazo a que se refere o § 1.º do artigo 11.º do decreto n.º 11887, que concede personalidade jurídica às corporações encarregadas do culto de quaisquer agremiações ou confissões religiosas
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1930-10-17 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria Portuguesa da Sociedade das Nações
Torna público ter a Polónia ratificado, a 17 de Setembro último, a Convenção relativa à Escravatura, de 25 de Setembro de 1926
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1930-10-17 - Decreto 18933 - Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Secção de Dragagens
Autoriza a Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos a enviar à Alemanha um maquinista naval de 1.ª classe, a fim de assistir à recepção da draga construída pela casa Ubigau A. G., de Dresden, e praticar na sua manobra - Fixa a ajuda de custo diária ao referido maquinista
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Cria o Conselho de Disciplina do MagistérioNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1930-10-17 - Nova Publicação (Rectificação) - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - 1.ª Secção
Nova publicação, rectificada, do artigo 4.º do decreto n.º 18378, que funda o Instituto de Climatologia e Hidrologia junto da Universidade do PôrtoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivoNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1930-10-17 - Decreto 18935 - Ministério da Agricultura - 12.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Manda inscrever uma verba no orçamento do Ministério, em vigor no corrente ano económico, a fim de ocorrer à aquisição de adubos, sementes, insecticidas e fungicidas para os campos experimentais e de demonstração que se estabeleçam em propriedades do Estado ou arrendadas, ou para êsse fim cedidas pelos respectivos proprietários, que deverão ser distribuídos gratuitamente pela Junta Central da Campanha da Produção Agrícola