Decreto 18932, de 17 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 242/1930, Série I de 1930-10-17.
- Data: 1930-10-17
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Sumário
Prorroga por mais seis meses o prazo a que se refere o § 1.º do artigo 11.º do decreto n.º 11887, que concede personalidade jurídica às corporações encarregadas do culto de quaisquer agremiações ou confissões religiosas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442916.dre.pdf .
Aviso
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