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Decreto 18935, de 17 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 242/1930, Série I de 1930-10-17.
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Sumário

Manda inscrever uma verba no orçamento do Ministério, em vigor no corrente ano económico, a fim de ocorrer à aquisição de adubos, sementes, insecticidas e fungicidas para os campos experimentais e de demonstração que se estabeleçam em propriedades do Estado ou arrendadas, ou para êsse fim cedidas pelos respectivos proprietários, que deverão ser distribuídos gratuitamente pela Junta Central da Campanha da Produção Agrícola

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442921.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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