Resultados para o dia 1929-02-16
-
Instruções sôbre serviços dependentes da Direcção Geral de Saúde
-
1929-02-16 - Decreto 16490 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição (Cultos)
Cede definitivamente à Câmara Municipal de Lagos as ruínas da antiga capela de Nossa Senhora da Encarnação, com o terreno anexo, sita no povo de Espiche, freguesia da Luz, do referido concelho
-
1929-02-16 - Decreto 16491 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição (Cultos)
Cede à Junta de Freguesia de Santa Leocádia, concelho de Baião, uma parte da antiga residência paroquial da mesma freguesia, com o terreiro e terreno de cultura anexos, e determina que a parte sobrante do mencionado edifício, terreiro e terreno de cultura anexos seja entregue à corporação encarregada de promover e sustentar o culto católico da referida freguesia
-
Determina que aos indivíduos que obtiverem a classificação de «Mestre atirador», nas categorias instituídas pela Federação do Tiro Nacional Português, seja conferida pela mesma instituïção e por uma só vez uma insígnia especial, conforme o modêlo junto ao presente diploma
-
Rectificação ao decreto n.º 16443, que aprova o Código de Inválidos
-
1929-02-16 - Decreto 16493 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada - Repartição do Pessoal
Revoga as disposições dos decretos n.os 14005 e 14618, que restabeleceram e alteraram, com nova redacção, respectivamente, o artigo 61.º do regulamento dos serviços de saúde naval, e o § único do artigo 2.º e o artigo 3.º do decreto n.º 6350
-
1929-02-16 - Decreto 16494 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 1.ª Repartição
Ratifica o Acôrdo entre Portugal e a Noruega sôbre o reconhecimento recíproco dos certificados de navigabilidade
-
Abre na colónia de Timor um crédito especial para cumprimento dos acórdãos n.os 324 e 358 do Conselho Superior das Colónias
-
Determina que a importação de milho, fava e aveia para forragem, em tempo normal, continue a ser feita, conforme dispõe o artigo 14.º do decreto n.º 12573, pela Manutenção Militar e nas condições que o mesmo artigo preceitua