Decreto 16495, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Bôlsa Agrícola
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 38/1929, Série I de 1929-02-16.
- Data: 1929-02-16
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Sumário
Determina que a importação de milho, fava e aveia para forragem, em tempo normal, continue a ser feita, conforme dispõe o artigo 14.º do decreto n.º 12573, pela Manutenção Militar e nas condições que o mesmo artigo preceitua
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2438614.dre.pdf .
Aviso
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