Resultados para o dia 1929-10-18
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1929-10-18 - Decreto 17473 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Permite nos concelhos de S. Pedro do Sul e Sabugal, o uso de furão, sem auxílio de rêdes, na caça ao coelho
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1929-10-18 - Decreto 17474 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Permite no concelho de Santiago do Cacém o uso de furão, sem auxílio de rêdes, na caça ao coelho
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1929-10-18 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - Repartição das Finanças
Despacho ministerial sôbre emissão e reforma de bilhetes do TesouroNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1929-10-18 - Nota - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
Nota do factor por que deve ser corrigida a taxa de 15 por cento nos diferentes concelhos dos distritos insulares, para cumprimento do disposto no § 1.º do artigo 56.º do decreto n.º 16731
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1929-10-18 - Decreto 17475 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada - Repartição do Pessoal
Regula os abonos de vencimentos a que tem direito o pessoal da armada nas situações de embarque no presente diploma indicadas
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1929-10-18 - Decreto 17476 - Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
Promulga várias disposições sôbre a concessão e registo de propriedade industrial de patentes de invenção e de introdução de novos processos industriais que digam respeito à indústria da pesca
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Promulga o regulamento do concurso para os lugares de terceiros secretários de legação e de cônsules de 3.ª classe
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1929-10-18 - Decreto 17478 - Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição Central
Determina que os registos de casamentos, nascimentos e óbitos, anteriores à publicação do presente diploma, a que faltar apenas a assinatura do funcionário do registo civil, sejam revalidados, sem emolumentos nem selos, com a assinatura do funcionário actual, sendo aplicada tal disposição igualmente aos registos paroquiais