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Decreto 17478, de 18 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 239/1929, Série I de 1929-10-18.
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Sumário

Determina que os registos de casamentos, nascimentos e óbitos, anteriores à publicação do presente diploma, a que faltar apenas a assinatura do funcionário do registo civil, sejam revalidados, sem emolumentos nem selos, com a assinatura do funcionário actual, sendo aplicada tal disposição igualmente aos registos paroquiais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2440222.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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