Decreto 17478, de 18 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 239/1929, Série I de 1929-10-18.
- Data: 1929-10-18
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Sumário
Determina que os registos de casamentos, nascimentos e óbitos, anteriores à publicação do presente diploma, a que faltar apenas a assinatura do funcionário do registo civil, sejam revalidados, sem emolumentos nem selos, com a assinatura do funcionário actual, sendo aplicada tal disposição igualmente aos registos paroquiais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2440222.dre.pdf .
Aviso
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