A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 1926-03-22 - Decreto 11519 - Ministério das Finanças - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública - (Extinto Ministério do Trabalho)

    Abre um crédito especial de 3800000$00 a favor do extinto Ministério do Trabalho e a inscrever nos orçamentos para 1925-1926 ao presente decreto designados

  • Tem documento Em vigor 1926-03-22 - Lei 1854 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Determina que os crimes e transgressões de natureza civil a que corresponde a pena até seis meses, com ou sem multa e haja ou não parte acusadora, exceptuados os de furto, abuso de confiança e burla, sejam abrangidos pela alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 1629, de 15 de Julho de 1924 (concede amnistia a várias infracções e crimes praticados por militares do exército de terra e mar; a delitos cometidos pela imprensa; a delitos contra o exercício do direito eleitoral; a indivíduos considerados como refractár (...)

  • Tem documento Em vigor 1926-03-22 - Rectificação - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Rectificação ao regulamento geral orgânico das brigadas da armada, aprovado pelo decreto n.º 10062

  • Tem documento Em vigor 1926-03-22 - Decreto 11520 - Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição do Pessoal Civil Colonial - Secção do Pessoal de Saúde

    Eleva ao triplo a gratificação especial concedida ao conservador da biblioteca da Escola de Medicina Tropical

  • Tem documento Em vigor 1926-03-22 - Decreto 11521 - Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Pecuários

    Determina que fique sem efeito o decreto n.º 11305 (julgamento dos processos relativos à falsificação dos produtos alimentares, com excepção do leite, a cargo do Ministério da Agricultura), passando a ter plena execução o decreto n.º 11228

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