Resultados para o dia 1924-05-02
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Actualiza a importância das multas aplicadas a licenciados e reservistas - Regula a importância da caução e t rmo de fiança exigida a mancebos e às praças licenciadas que desejem licença para embarque como tripulantes em navios nacionais
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Remodela os serviços da fábrica do Arsenal da Marinha
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1924-05-02 - Decreto 9630 - Ministério da Marinha - Intendência de Marinha - Repartição de Pescarias e Serviços de Aqùicultura
Prorroga até 31 de Maio de 1924 o prazo para pagamento das duas primeiras prestações do imposto da taxa progressiva da indústria da pesca, relativo ao ano de 1923
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1924-05-02 - Decreto 9631 - Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Transfere dentro do capítulo 2.º da tabela da despesa ordinária do Ministério da Marinha em vigor no ano económico de 1923-1924, várias quantias destinadas a reforçar, as verbas para despesas gerais da Escola de Recrutas da Armada, Escola Naval e Escola Auxiliar de Marinha
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1924-05-02 - Decreto 9632 - Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Transfere dentro do capítulo 2.º da tabela da despesa ordinária do Ministério da Marinha em vigor no ano económico de 1923-1924, várias quantias destinadas a reforçar, a verba para despesas gerais do Hospital da Marinha
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1924-05-02 - Decreto 9633 - Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
Fixa as taxas postais a aplicar aos livros e fascículos de obras literárias ou scientíficas, impressos em língua portuguesa e editados em Portugal, permutados no continente e ilhas adjacentes por intermédio do correio
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1924-05-02 - Portaria 4003 - Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços de Exploração Postal - 1.ª Divisão
Manda pôr em circulação bilhetes postais simples e de resposta paga existentes na Casa da Moeda e Valores Selados, com a sobrecarga correspondente às taxas actualmente em vigor
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Fixa o prazo de trinta dias para despacho de todos os géneros alimentícios que dêem entrada nos armazéns e depósitos compreendidos na nomenclatura criada pelo decreto n.º 4560, que reorganizou os serviços aduaneiros
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Estabelece que os produtos alimentares a que se apliquem as disposições do decreto n.º 9149 não paguem quaisquer sobretaxas das que o mesmo decreto instituíu quando tais produtos sejam embarcados em navios nacionais para o sustento das tripulações e passageiros respectivos