Decreto 9635, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Ensino e Fomento
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 97/1924, Série I de 1924-05-02.
- Data: 1924-05-02
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Sumário
Estabelece que os produtos alimentares a que se apliquem as disposições do decreto n.º 9149 não paguem quaisquer sobretaxas das que o mesmo decreto instituíu quando tais produtos sejam embarcados em navios nacionais para o sustento das tripulações e passageiros respectivos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420588.dre.pdf .
Aviso
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