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Decreto 9635, de 2 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 97/1924, Série I de 1924-05-02.
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Sumário

Estabelece que os produtos alimentares a que se apliquem as disposições do decreto n.º 9149 não paguem quaisquer sobretaxas das que o mesmo decreto instituíu quando tais produtos sejam embarcados em navios nacionais para o sustento das tripulações e passageiros respectivos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420588.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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