Resultados para o dia 1915-06-16
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Autoriza o Govêrno a separar do serviço efectivo os funcionários que não dêem uma completa garantia da sua adesão à República e à Constituìção.
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Incorpora vários artigos na Lei n.º 319 - Autoriza o Govêrno a separar do serviço efectivo os funcionários que não dêem uma completa garantia da sua adesão à República e à Constituìção-.
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Torna extensivas aos empregados que só percebam salários ou emolumentos as disposições do artigo 1.º da lei n.º 319 - Autoriza o Govêrno a separar do serviço efectivo os funcionários que não dêem uma completa garantia da sua adesão à República e à Constituìção-.
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        1915-06-16 -
        
        Decreto
        1660 -
        Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
      Decreto n.º 1660, publicado em suplemento ao Diário de 15 de Junho, fixando o dia 21 de Junho para a reùnião dos candidatos a Deputados e Senadores considerados eleitos, e convocando para 24 do mesmo mês o Congresso da República
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        1915-06-16 -
        
        Decreto
        1661 -
        Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
      Decreto n.º 1661, abrindo um crédito extraordinário de 37500$00 para despesas a cargo da Imprensa Nacional de Lisboa
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Rectificação ao decreto n.º 1620, referente à doença do sono na Ilha do Príncipe
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Portaria n.º 386, regulando várias disposições do decreto que criou o curso especial de educação feminina no Liceu de Maria Pia
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Decreto n.º 1662, modificando as disposições vigentes sôbre o regime dos exames de Estado
 
   
  
  
   
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