Lei 320, de 16 de Junho
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 114/1915, Série I de 1915-06-16.
- Data: 1915-06-16
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Sumário
Incorpora vários artigos na Lei n.º 319 - Autoriza o Govêrno a separar do serviço efectivo os funcionários que não dêem uma completa garantia da sua adesão à República e à Constituìção-.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291943.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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