Resultados para o dia 1914-01-14
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Autoriza a Câmara Municipal de Azambuja a aplicar parte do seu fundo de viação à construção e reparação das calçadas e caminhos das povoações do concelho.
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Decreto n.º 277, autorizando a Misericórdia de S. Pedro do Sul a criar um lugar de farmacêutico
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1914-01-14 - Portaria 82 - Ministério da Justiça - Direcção Geral dos Eclesiásticos - 1.ª Repartição
Portaria n.º 82, inserindo várias disposições a observar na execução do artigo 38.º da Lei da Separação, quanto às doações e legados feitos às corporações de assistência e beneficência
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1914-01-14 - Rectificação - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição
Rectificação ao decreto n.º 267, de 9 de Janeiro, que resolveu o recurso n.º 13273
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1914-01-14 - Decreto 278 - Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
Decreto n.º 278, regulando o preenchimento de vacaturas nos diferentes quadros dos oficiais da armada
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1914-01-14 - Decreto 279 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 1.ª Repartição
Decreto n.º 279, declarando executório o acôrdo celebrado entre Portugal e a Gran-Bretanha para a administração dos exclusivos do ópio em Macau e Hong-Kong
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Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação
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1914-01-14 - Portaria 84 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - Repartição de Fazenda das Colónias da África
Portaria n.º 84, estabelecendo as condições a observar nos concursos para lugares de terceiros aspirantes do quadro aduaneiro da África Oriental
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1914-01-14 - Portaria 85 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - Repartição de Fazenda das Colónias da África
Portaria n.º 85, declarando que as importâncias pagas pelo Estado nas alfândegas da África Oriental, no acto da importação de mercadorias para serviço do mesmo Estado, não devem ser computadas para o efeito da aplicação da percentagem a distribuir pelos funcionários das referidas alfândegas
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Decreto n.º 280, desdobrando em dois cursos o ensino da análise química professado nas três Faculdades de Sciências