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Portaria 85, de 14 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 8/1914, Série I de 1914-01-14.
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Sumário

Portaria n.º 85, declarando que as importâncias pagas pelo Estado nas alfândegas da África Oriental, no acto da importação de mercadorias para serviço do mesmo Estado, não devem ser computadas para o efeito da aplicação da percentagem a distribuir pelos funcionários das referidas alfândegas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2401717.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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