Portaria 85, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - Repartição de Fazenda das Colónias da África
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 8/1914, Série I de 1914-01-14.
- Data: 1914-01-14
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Sumário
Portaria n.º 85, declarando que as importâncias pagas pelo Estado nas alfândegas da África Oriental, no acto da importação de mercadorias para serviço do mesmo Estado, não devem ser computadas para o efeito da aplicação da percentagem a distribuir pelos funcionários das referidas alfândegas
Anexos
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Aviso
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