Resultados para o dia 1913-06-13
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Determina que os alunos de medicina que se encontram em determinadas condições fiquem pertencendo ao período transitório, e os seus cursos regulados pela legislação anterior a 22 de Fevereiro de 1911. (Lei de 5 de Junho)
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1913-06-13 - Lei - Ministério do Interior - Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e Especial - 1.ª Repartição
Lei de 5 de Junho, mandando que os alunos de medicina que se encontram em determinadas condições fiquem pertencendo ao período transitório, e os seus cursos regulados pela legislação anterior a 22 de Fevereiro de 1911
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Portaria de 9 de Junho, resolvendo as dúvidas suscitadas sôbre a interpretação do decreto de 4 de Novembro de 1910, sôbre conselho de tutelas
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Decreto de 7 de Junho, confirmando as nomeações dos vogais efectivos e substitutos do Conselho Administrativo da Agência Financial do Rio de Janeiro