Lei 0, de 13 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 136, de 13.06.1913, Pág. 2169
- Data: 1913-06-13
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Sumário
Determina que os alunos de medicina que se encontram em determinadas condições fiquem pertencendo ao período transitório, e os seus cursos regulados pela legislação anterior a 22 de Fevereiro de 1911. (Lei de 5 de Junho)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291619.dre.pdf .
Aviso
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