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Lei 0, de 13 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 136, de 13.06.1913, Pág. 2169
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Sumário

Determina que os alunos de medicina que se encontram em determinadas condições fiquem pertencendo ao período transitório, e os seus cursos regulados pela legislação anterior a 22 de Fevereiro de 1911. (Lei de 5 de Junho)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291619.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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