Lei , de 13 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e Especial - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 136/1913, Série I de 1913-06-13.
- Data: 1913-06-13
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Sumário
Lei de 5 de Junho, mandando que os alunos de medicina que se encontram em determinadas condições fiquem pertencendo ao período transitório, e os seus cursos regulados pela legislação anterior a 22 de Fevereiro de 1911
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2396138.dre.pdf .
Aviso
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