Resultados para o dia 1913-05-12
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Estabelece que a faculdade concedida pela lei de 27 de Janeiro de 1912 à Câmara Municipal de Reguengos, para aumentar a percentagem adicional às contribuìções do Estado, é únicamente para o efeito do encargo referente ao empréstimo que a mesma lei autoriza. (Lei de 9 de Maio)
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Permite a reintegração no serviço militar do ultramar aos individuos que tenham pertencido ao exército, à armada ou às fôrças militares coloniais. (Lei de 9 de Maio)
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Substitui o artigo 121.º do Código do Processo Criminal Militar e aumenta um parágrafo ao artigo 1.º da lei de 6 de Maio de 1913. (Lei de 8 de Maio)
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Autoriza o Govêrno a aderir à Convenção Franco-Alemã, relativa a Marrocos. (Lei de 7 de Maio)
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Extingue a polícia dos portos de S. Tomé e Príncipe.
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1913-05-12 - Decreto - Ministério do Interior - Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e Especial - 3.ª Repartição
Decreto de 19 de Abril, autorizando o abôno duma gratificação ao funcionário encarregado da sindicância ao Liceu Maria Pia
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1913-05-12 - Declaração - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e Diplomáticos - 1.ª Repartição
Declaração de ter o Govêrno da República Brasileira denunciado o tratado de extradição de criminosos entre Portugal e o Brasil, e a Convenção para repressão do crime de falsificação de moeda e papéis de crédito com curso legal em cada um dos dois países
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1913-05-12 - Alvará - Ministério do Fomento - Direcção Geral de Obras Públicas e Minas - Repartição de Minas - 1.ª Secção
Alvará de 30 de Abril, concedendo a propriedade duma mina de ferro, situada no concelho da Mealhada
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1913-05-12 - Portaria - Ministério do Fomento - Direcção Geral de Agricultura - Repartição dos Serviços Agronómicos
Portaria de 10 de Maio, autorizando a Irmandade de S. Torquato a aplicar parte dos seus fundos à construção dum edifício para as escolas oficiais da respectiva freguesia
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Lei de 9 de Maio, estabelecendo que a faculdade concedida pela lei de 27 de Janeiro de 1912 à Câmara Municipal de Reguengos, para aumentar a percentagem adicional às contribuìções do Estado, é únicamente para o efeito do encargo referente ao empréstimo que a mesma lei autorizou