Lei 0, de 12 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA GUERRA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 109, de 12.05.1913, Pág. 1745
- Data: 1913-05-12
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Sumário
Substitui o artigo 121.º do Código do Processo Criminal Militar e aumenta um parágrafo ao artigo 1.º da lei de 6 de Maio de 1913.
(Lei de 8 de Maio)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291582.dre.pdf .
Aviso
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