Portaria 98/99
de 4 de Fevereiro
Pela Portaria 722-H11/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Bogalhal uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Bogalhal, Valbom e Santa Eufémia, município de Pinhel, com uma área de 1710 ha, válida até 15 de Julho de 1998.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada até 31 de Maio de 2009 a concessão da zona de caça associativa do Bogalhal II (processo 1027-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bogalhal, Valbom e Santa Eufémia, município de Pinhel, com uma área de 1642 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-H11/92, de 15 de Julho.
3.º A presente renovação é condicionada à apresentação, no prazo de seis meses a contar da data da publicação da presente portaria, de documentos comprovativos dos direitos a que se arrogam os cedentes do direito de caça.
4.º É revogada a Portaria 653/98, de 29 de Agosto.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.