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Declaração de Rectificação 22-U/98, de 31 de Dezembro

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Sumário

Rectifica a Portaria 963/98, dos Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que estabelece normas relativas ao novo regime jurídico da concessão de crédito à habitação própria, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 261, de 11 de Novembro de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 22-U/98
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 963/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 261, de 11 de Novembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea a) do n.º 5, onde se lê:
«P(índice k) = R(índice k)/w + (J(índice k) - B(índice k)) * t'/t
R(índice k) = S(índice k)/N - (k - 1)
J(índice k) = Z * t * S(índice k)
B(índice k) = b(índice k) * TRCB + S(índice k)
S(índice ki) = S(índice k(i - 1)) * (1 + t') R(índice k)/w - J(índice k) * t'/t»

deve ler-se:
«P(índice k) = R(índice k)/w + (J(índice k) - B(índice k)) * t'/t
R(índice k) = S(índice k)/N - (k - 1)
J(índice k) = z * t * S(índice k)
B(índice k) = b(índice k) * TRCB + S(índice k)
S(índice ki) = S(índice k(i - 1)) * (1 + t') - R(índice k)/w - J(índice k) * t'/t».

Na alínea a) do n.º extraordinária, uma alteração».
No n.º 13.º, onde se lê «bonificação e as respectivas» deve ler-se «bonificação e respectivas» e onde se lê «são definidos» deve ler-se «é definido».6.º, onde se lê «prestações constantes combonificação» deve ler-se «prestações constantes com bonificação».

Na alínea c) do n.º 6.º, onde se lê «amortização parcial antecipada e de alteração da taxa» deve ler-se «amortização parcial antecipada, de alteração da taxa».

Na alínea b) do n.º 7.º, onde se lê «amortização extraordinária e uma alteração» deve ler-se «amortização

No n.º 18.º, onde se lê «São revogadas as Portarias 658/90, de 8 de Agosto, 610/91, de 5 de Julho, 828/92, de 25 de Agosto e 602/94, de 18 de Maio.» deve ler-se «São revogadas as Portarias 658/90, de 8 de Agosto, 610/91, de 5 de Julho, 828/92, de 25 de Agosto e 302/94, de 18 de Maio.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-10 - Portaria 658/90 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    REGULAMENTA O NOVO SISTEMA DE CRÉDITO A AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO. REVOGA AS PORTARIAS NUMEROS 362/87, DE 2 DE MAIO, E 229-B/89, DE 18 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-05 - Portaria 610/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA OS NOVOS SISTEMAS DE AMORTIZAÇÃO NO REGIME DE CRÉDITO BONIFICADO, NA CONCESSAO DE CRÉDITO A HABITAÇÃO. REVOGA AS TABELAS I E II ANEXAS A PORTARIA NUMERO 658/90 DE 10 DE AGOSTO, PASSANDO A TABELA IV ANEXA A MESMA A CONSTITUIR A TABELA II.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-25 - Portaria 828/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA A PORTARIA 658/90, DE 10 DE AGOSTO QUE REGULAMENTA O NOVO SISTEMA DE CRÉDITO A AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-18 - Portaria 302/94 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA A PORTARIA NUMERO 610/91, DE 5 DE JULHO, QUE APROVA OS NOVOS SISTEMAS DE AMORTIZACAO NO REGIME DE CREDITO BONIFICADO, NA CONCESSAO DE CREDITO A HABITACAO RELATIVAMENTE AS TAXAS DE JURO DOS REGIMES BONIFICADO E JOVEM BONIFICADO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-13 - Portaria 602/94 - Ministérios da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER A NOTIFICAÇÃO DA UTILIZAÇÃO CONFINADA DE MICRORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS, A APRESENTAR A DIRECÇÃO GERAL DO AMBIENTE, TENDO EM ATENÇÃO AS CARACTERÍSTICAS DOS MICRORGANISMOS A UTILIZAR, O TIPO DE OPERAÇÃO PREVISTA E DEMAIS CIRCUNSTANCIAS PERTINENTES A FINALIDADE E PERIGOSIDADE DE UTILIZAÇÃO PRETENDIDA, COM VISTA A PROTECÇÃO DA SAÚDE HUMANA E DO AMBIENTE. PUBLICA VÁRIOS ANEXOS ATINENTES AS REGRAS ORA ESTABELECIDAS. O PRESENTE DIPLOMA ESTABELECE A REGULAMENTAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Portaria 963/98 - Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece normas relativas ao novo regime jurídico da concessão de crédito à habitação própria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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