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Portaria 78/99, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Aprova os modelos de impressos para pedidos de reembolso e restituíção do imposto sobre o valor acrescentado a apresentar pelas representações diplomáticas e consulares e do seu pessoal e pelas organizações internacionais e do seu pessoal, pelos sujeitos passivos não estabelecidos no território nacional e pelas instituições da igreja católica, instituições particulares de solidariedade social ou equiparados e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 78/99
de 2 de Fevereiro
Tendo em vista adaptar os modelos de impressos a utilizar nos pedidos de restituição e reembolso do imposto sobre o valor acrescentado pelas representações diplomáticas e consulares e do seu pessoal e pelas organizações internacionais e do seu pessoal, efectuados ao abrigo do Decreto-Lei 143/86, de 16 de Junho, pelos sujeitos passivos não estabelecidos no território nacional, efectuados ao abrigo do Decreto-Lei 408/87, de 31 de Dezembro, e pelas instituições da igreja católica, instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, efectuados ao abrigo do Decreto-Lei 20/90, de 13 de Janeiro, no sentido de adaptar aqueles impressos ao euro, durante o período transitório, são introduzidos nos mesmos os campos que possibilitem a opção dos pedidos em euros ou escudos.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 143/86, de 16 de Junho, do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 408/87, de 31 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 20/90, de 13 de Janeiro, aprovar os modelos para pedidos de reembolso e restituição do imposto sobre o valor acrescentado a apresentar pelas representações diplomáticas e consulares e do seu pessoal e pelas organizações internacionais e do seu pessoal, pelos sujeitos passivos não estabelecidos no território nacional e pelas instituições da igreja católica, instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, em anexo à presente portaria, bem assim como as respectivas notas explicativas.

Estes modelos deverão ser utilizados nos pedidos efectuados a partir de 1 de Janeiro de 1999, podendo ser utilizados antes daquela data quando a opção utilizada seja unicamente a moeda «escudos».

Ministério das Finanças.
Assinada em 18 de Dezembro de 1998.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Carlos dos Santos.

(ver modelos no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-16 - Decreto-Lei 143/86 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre a restituição do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) às representações diplomáticas e consulares e ao seu pessoal não nacional.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 408/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece o reembolso do imposto sobre o Valor Acrescentado suportado no interior do País por sujeitos passivos não estabelecidos no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-13 - Decreto-Lei 20/90 - Ministério das Finanças

    Prevê a restituição de IVA à Igreja Católica e às instituições particulares de solidariedade social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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