1 - Por despacho de 08 de julho de 2015 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major-General DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, pelo Despacho 1966/2015, de 25 de fevereiro, neste delegados pelo Despacho 14620/2015, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR, 2.ª série - n.º 234, de 03 de dezembro, são promovidos ao posto de Cabo-Adjunto, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 270.º do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os Primeiro-Cabo em regime de contrato a seguir mencionados:
(ver documento original)
2 - As referidas praças contam a antiguidade conforme tabela supra, ficando integradas na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Cabo-Adjunto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, tendo os militares direito ao vencimento pelo novo posto, desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho de promoção no Diário da República, nos termos do despacho conjunto dos Gabinetes do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública n.º 5505-B/2015, publicado no D.R. n.º 100 de 25 de maio (2.ª série), que autoriza o plano de promoções no ano de 2015.
4 - Estas promoções são ainda efetuadas ao abrigo da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, minimizando a carência existente no posto de Cabo-Adjunto, e visam satisfazer necessidades de carácter operacional do Exército, designadamente a necessidade de desempenho de funções em unidades operacionais em que o referido posto se mostra essencial para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional do Exército, para o cumprimento das Missões atribuídas.
8 de julho de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.
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