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Resolução 38/2015, de 16 de Julho

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Sumário

Nomeia um vogal do conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Texto do documento

Resolução 38/2015

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), é um instituto público de regime especial e gestão participada, nos termos da lei, cuja orgânica se encontra definida pelo Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 5 de junho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do referido decreto-lei, o conselho diretivo do IHRU, I. P. é composto por um presidente e dois vogais, nomeados por Resolução do Conselho de Ministros, devendo o perfil, experiência profissional e competências de gestão de um dos vogais ser obrigatoriamente na área financeira.

Atendendo a que a vogal Marta Rebelo de Andrade de Pimental Santos Arruda Moreira apresentou a renúncia ao cargo, torna-se necessário proceder à nomeação de um novo vogal, para completar o mandato em curso do conselho diretivo do IHRU, I. P., que termina em 4 de outubro de 2017.

A remuneração dos membros do conselho diretivo deste instituto público de regime especial obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2012, de 29 de agosto.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 5 de junho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, para completar o mandato em curso (2012-2017), Georgete Marques Félix para o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 16 de julho de 2015.

9 de julho de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome - Georgete Marques Félix;

Data de nascimento - 6 de abril de 1976;

Habilitações Académicas:

Pós-Graduação em Finanças e Gestão do Setor Público (Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - 2004)

Licenciatura em Contabilidade e Administração, Ramo: Auditoria (Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa - 2003)

Experiência profissional relevante:

Diretora do Departamento de Gestão Financeira e Administração no Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (desde 2012-10-05), responsável pelas áreas de gestão financeira e orçamental, gestão de recursos humanos, gestão patrimonial, logística, sistemas e tecnologias de informação e comunicação, planeamento e gestão estratégica; diretora do Departamento de Gestão Financeira e Administração Geral no Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (2010-05-05 a 2012-10-04); coordenadora do Setor de Gestão Financeira, de Recursos Humanos e Serviços Gerais no Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (2007-03-01 a 2010-05-04); técnica Superior no Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (desde 2004-03-01), com funções no âmbito da gestão financeira e controlo orçamental, contabilidade pública, implementação de procedimentos de controlo interno; técnica no Instituto para a Qualidade na Formação, I. P. (2002-12-16 a 2004-02-27) com funções no âmbito da gestão orçamental e contabilidade pública.

Outras informações curriculares:

Programa de Formação Avançada em Gestão Pública (FORGEP) - Instituto Nacional de Administração (INA) - 2008/2009.

Membro da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.

100000096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/988194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2015-06-05 - Decreto-Lei 102/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à transferência das atribuições e competências relativas ao Sistema de Informação para o Património, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para a Direção-Geral do Património Cultural e ao reforço dos poderes de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças na tomada de decisões daquele instituto público com impacto orçamental e financeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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