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Portaria 203/90, de 20 de Março

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Sumário

Cria novos estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo do ensino básico.

Texto do documento

Portaria 203/90
de 20 de Março
De acordo com o disposto no corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, e nos artigos 3.º, n.º 1, e 4.º do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que sejam criadas, com início de funcionamento no ano lectivo de 1989-1990, e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parêntesis, as seguintes escolas do 1.º ciclo do ensino básico, referenciadas pela menção de localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho de localização:

Distrito de Braga:
Escola de Cruz de Argola, Belos Ares, Mesão Frio, Guimarães (dois).
Distrito de Bragança:
Escola de Zeive, Zeive, Paramio, Bragança (um).
Escola de Caravela, Caravela, São Julião de Palácios, Bragança (um).
Escola de Oleiros, Oleiros, Gondosende, Bragança (um).
Distrito do Porto:
São Caetano, Escola n.º 3, São Caetano, Rio Tinto, Gondomar (oito).
Paredes, Escola n.º 2, Paredes, Castelões de Cepeda, Paredes (três).
Cadavão, Escola n.º 3, Monte, Vilar de Paraíso, Vila Nova de Gaia (cinco).
Esprela, Escola n.º 2, Esprela, São Martinho de Bougado, Santo Tirso (quatro).
Distrito de Viana do Castelo:
Monte, Escola n.º 2, Monte, Mazarefes, Viana do Castelo (quatro).
À Escola de Monte, Monte, Mazarefes, Viana do Castelo, que fica a funcionar com dois lugares, é atribuído o n.º 1.

Distrito de Vila Real:
Cimo de Vila, Escola n.º 2 (Aboleira), Cimo de Vila, Jou, Murça (um).
À Escola de Cimo de Vila, Cimo de Vila, Jou, Murça, que fica a funcionar com dois lugares, é atribuído o n.º 1.

Distrito de Castelo Branco:
Fundão, Escola n.º 3, Fundão, Fundão, Fundão (oito).
Distrito de Coimbra:
Sede do concelho de Coimbra, Escola n.º 41, Ingote, Eiras, Coimbra (quatro).
Sede do concelho de Cantanhede, Escola n.º 2, Cantanhede, Cantanhede (oito).
Escola de Chã, Chã, Tavarede, Figueira da Foz (dois).
Distrito de Leiria:
Escola de Helenos, Ilha, Mata, Mourisca, Pombal (um).
Escola da Quinta do Alçada, Quinta do Alçada, Marrazes, Leiria (quatro).
Escola de Casal do Abegão, Valbom, Évora, Alcobaça (um).
Distrito de Lisboa:
Alfragide, Escola n.º 2, Alfragide, Alfragide, Amadora (cinco).
À Escola de Alfragide, Alfragide, Amadora, que fica a funcionar com oito lugares, é atribuído o n.º 1.

Santa Iria de Azoia, Escola n.º 5 (Via Rara), Santa Iria de Azoia, Santa Iria de Azoia, Loures, P3 (cinco).

Distrito de Santarém:
Moita Redonda, Escola n.º 3 (Cova da Iria), Moita Redonda, Fátima, Vila Nova de Ourém (três).

Distrito de Setúbal:
Laranjeiro, Escola n.º 4 (Quinta do Janeiro), Laranjeiro, Laranjeiro, Almada, P3 (dez).

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 7 de Março de 1990.
O Ministro das Finanças, Luís Miguel Pizarro Beleza. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-08-07 - Decreto 20181 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário

    Remodela os serviços do ensino primário elementar oficial, de forma a que possa efectivar-se a obrigatoriedade daquele ensino.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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