Decreto 12122, de 16 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos - Repartição dos Serviços Fluviais e Marítimos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 179/1926, Série I de 1926-08-16.
- Data: 1926-08-16
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98744.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1967-12-30 -
Decreto-Lei
48191 -
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Substitui o imposto de cais, criado pelo Decreto-Lei nº 12122, de 16 de Agosto de 1926, por uma taxa de porto de 1% e 1/1000 sobre o valor, respectivamente, das mercadorias descarregadas e carregadas submetidas a despacho na sede da Alfândega do Porto e suas dependências, na área portuária do Douro e Leixões.
-
1972-11-27 -
Decreto-Lei
477/72 -
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Altera várias disposições do Decreto-Lei nº 36977, de 20 de Julho de 1948, que aprovou a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
-
1982-11-24 -
Decreto-Lei
458-B/82 -
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48191, de 30 de Dezembro de 1967. (Reduz a taxa de porto ad valorem no montante de 30% nos portos do Douro e Leixões.).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/98744/decreto-12122-de-16-de-agosto