Portaria 1068/98
de 29 de Dezembro
Pela Portaria 697/92, de 9 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Moita uma zona de caça associativa situada no município de Anadia, com uma área de 1987,35 ha, válida até 9 de Julho de 1998.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Moita e Vila Nova de Monsarros (processo 928-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Moita e Vila Nova de Monsarros, município de Anadia, com uma área de 1987,35 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 697/92, de 9 de Julho.
3.º É revogada a Portaria 611/98, de 26 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.