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Despacho 7860-C/2015, de 15 de Julho

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Sumário

Subdelega competências na Diretora-Geral da Administração Escolar, mestre Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira

Texto do documento

Despacho 7860-C/2015

Ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 44.º, artigos 46.º a 50.º, todos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-A/2015, publicada no 1.º suplemento ao Diário da República, 1.ª Série, N.º 118, de 19 de junho, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do Despacho 7802-A/2015, publicado no 1.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 135 de 14 de julho, aditado pelo Despacho 7860-B/2015, publicado no 1.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 15 de julho, determino:

1 - A Subdelegação na Diretora-Geral da Administração Escolar, mestre Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira, com a faculdade de subdelegação, da competência para a outorga dos contratos de associação previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-A/2015, publicada no 1.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 19 de junho de 2015.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

15 de julho de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

208799878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/987186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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