Ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 44.º, artigos 46.º a 50.º, todos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-A/2015, publicada no 1.º suplemento ao Diário da República, 1.ª Série, N.º 118, de 19 de junho, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do Despacho 7802-A/2015, publicado no 1.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 135 de 14 de julho, aditado pelo Despacho 7860-B/2015, publicado no 1.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 15 de julho, determino:
1 - A Subdelegação na Diretora-Geral da Administração Escolar, mestre Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira, com a faculdade de subdelegação, da competência para a outorga dos contratos de associação previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-A/2015, publicada no 1.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 19 de junho de 2015.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de julho de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
208799878