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Despacho 7860-B/2015, de 15 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida

Texto do documento

Despacho 7860-B/2015

Considerando que através do despacho 7802-A/2015, de 13 de julho, publicado no 1.º Suplemento ao Diário da República, 2.ª Série, N.º 135, de 14 de julho, subdeleguei no Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, a competência que me foi delegada para praticar todos os atos a adotar no âmbito dos contratos de associação referidos no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-A/2015, de 19 de junho;

Considerando que no referido despacho não foi prevista a faculdade de o subdelegado poder subdelegar a referida competência, importa, agora, proceder ao seu aditamento;

Assim:

1. Nos termos dos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-A/2015, publicada no 1.º Suplemento ao Diário da República, 1.ª Série, N.º 118, de 19 de junho, e em aditamento ao Despacho 7802-A/2015, de 13 de julho, publicado no 1.º Suplemento ao Diário da República, 2.ª Série, N.º 135, de 14 de julho, autorizo o Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, a subdelegar a competência que me foi delegada para praticar todos os atos a adotar no âmbito dos contratos de associação referidos no n.º 1 da citada resolução.

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de julho de 2015.

15 de julho de 2015. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

208799578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/987185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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