Considerando que através do despacho 7802-A/2015, de 13 de julho, publicado no 1.º Suplemento ao Diário da República, 2.ª Série, N.º 135, de 14 de julho, subdeleguei no Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, a competência que me foi delegada para praticar todos os atos a adotar no âmbito dos contratos de associação referidos no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-A/2015, de 19 de junho;
Considerando que no referido despacho não foi prevista a faculdade de o subdelegado poder subdelegar a referida competência, importa, agora, proceder ao seu aditamento;
Assim:
1. Nos termos dos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-A/2015, publicada no 1.º Suplemento ao Diário da República, 1.ª Série, N.º 118, de 19 de junho, e em aditamento ao Despacho 7802-A/2015, de 13 de julho, publicado no 1.º Suplemento ao Diário da República, 2.ª Série, N.º 135, de 14 de julho, autorizo o Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, a subdelegar a competência que me foi delegada para praticar todos os atos a adotar no âmbito dos contratos de associação referidos no n.º 1 da citada resolução.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de julho de 2015.
15 de julho de 2015. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
208799578