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Despacho 7802-A/2015, de 14 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida

Texto do documento

Despacho 7802-A/2015

1. Nos termos dos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-A/2015, publicada no Diário da República, 1.ª Série, N.º 118, de 19 de junho, subdelego no Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, a competência que me foi delegada para praticar todos os atos a adotar no âmbito dos contratos de associação referidos no n.º 1 da mencionada resolução.

2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

13 de julho de 2015. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

208795851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/983509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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