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Portaria 1044/98, de 22 de Dezembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa dos Almanhares (Proc nº 121-DGF), criada pela Portaria nº 688/89 de 12 de Agosto, e renovada pela Portaria nº 1040/95 de 25 de Agosto, os prédios rústicos denominados "Herdades da Tapada da Serra, Ferragial do Coelho, Ferragial da Carreira, Ferragial da Figueira e Tapada da Igreja", sitos na freguesia e município de Alter do Chão, conforme planta publicada em anexo.

Texto do documento

Portaria 1044/98
de 22 de Dezembro
Pela Portaria 688/89, de 12 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Serra dos Tojos a zona de caça associativa dos Almanhares, processo 121-DGF, situada no município de Alter do Chão, com uma área de 638,1250 ha, renovada pela Portaria 1040/95, de 25 de Agosto, até 25 de Agosto de 2001.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 32,42 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Alter do Chão e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 688/89, de 12 de Agosto, os prédios rústicos denominados «Herdades da Tapada da Serra, Ferragial do Coelho, Ferragial da Carreira, Ferragial da Figueira e Tapada da Igreja», sitos na freguesia e município de Alter do Chão, ficando a mesma com uma área de 670,5450 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 7 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 688/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DE ALMANHARES', 'FONTE DA VIDA' E 'TAPADA DAS ROSAS' SITUADAS NA FREGUESIA E CONCELHO DE ALTER DO CHAO.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-25 - Portaria 1040/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE NOVA DE ALMANHARES E ANEXAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE ALMANHARES', 'FONTE DA VIDA' E 'TAPADA DAS ROSAS', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ALTER DO CHAO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-23 - Portaria 1037/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade Nova dos Almanhares e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alter do Chão, município de Alter do Chão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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