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Decreto-lei 402/98, de 17 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 149/98, de 25 de Maio, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto Português das Artes do Espectáculo.

Texto do documento

Decreto-Lei 402/98
de 17 de Dezembro
O Decreto-Lei 149/98, de 25 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto Português das Artes do Espectáculo, prevê nos artigos 26.º e 27.º as normas de transição do pessoal da função pública que desempenhava funções na extinta Direcção-Geral dos Espectáculos, assim como daquele que se encontra afecto à Inspecção-Geral das Actividades Culturais.

Por lapso, o legislador não abrangeu naquelas disposições o regime de transição do pessoal afecto ao extinto Instituto de Artes Cénicas.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Os artigos 26.º e 32.º do Decreto-Lei 149/98, de 25 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 26.º
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Podem transitar, igualmente, para o quadro do pessoal do IPAE os funcionários do extinto IAC, bem como, precedendo requerimento, o pessoal nele requisitado ou destacado, que, em ambos os casos, nele desempenhavam funções no âmbito das artes do espectáculo.

Artigo 32.º
Teatro Politeama
O IPAE sucede ao IAC em todos os direitos e obrigações decorrentes do contrato atípico de fomento cultural para a disponibilização do Teatro Politeama, celebrado em 23 de Julho de 1992 entre o TNDM II e os proprietários daquele Teatro.»

Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Outubro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Promulgado em 25 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Dezembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-25 - Decreto-Lei 149/98 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto Português das Artes do Espectáculo (IPAE), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, sob a tutela do Ministro da Cultura. Dispõe sobre as atribuições do IPAE, órgão que o compõem e respectiva estruturas funcional. Insere normas relativas ao pessoal afecto ao referido Instituto e publica, em anexo, o mapa do pessoal dirigente. Integra no IPAE, como unidades de extensão artística, o Auditório Nacional de Carlos Alberto e a Casa das Artes, no Porto. (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 109/99 - Ministério da Cultura

    Altera o Decreto Lei 149/98, de 25 de Maio, que aprovou a orgânica do Instituto Português das Artes do Espectáculo, nomeadamente integrando neste organismo o Teatro de Luís de Camões, sob tutela do Ministério da Cultura e revogando a norma relativa ao Teatro Politeama.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-16 - Decreto-Lei 181/2003 - Ministério da Cultura

    Cria o Instituto das Artes, resultante da fusão do Instituto de Arte Contemporânea e do Instituto Português das Artes do Espectáculo, e aprova a respectiva orgânica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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