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Portaria 1037/98, de 16 de Dezembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Monte Redondo e Guia (Proc. nº 880-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Guia, município de Pombal, atribuída pela Portaria nº 609/92 de 29 de Junho. Produz efeitos a partir de 30 de Junho de 1998.

Texto do documento

Portaria 1037/98
de 16 de Dezembro
Pela Portaria 609/92, de 29 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores do Oeste uma zona de caça associativa situada no município de Pombal, com uma área de 1972,1875 ha, válida até 29 de Junho de 1998, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 844/97, de 6 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1103,8580 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Monte Redondo e Guia (processo 880-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Guia, município de Pombal, com uma área de 1103,8580 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 609/92, de 29 de Junho.

3.º É revogada a Portaria 507/98, de 10 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 26 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-29 - Portaria 609/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE GUIA, MUNICÍPIO DE POMBAL, E NA FREGUESIA DE MONTE REDONDO, MUNICÍPIO DE LEIRIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 844/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 609/92, de 29 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Guia, município de Pombal.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-10 - Portaria 507/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa das freguesias de Monte Redondo e Guia (processo nº 880-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias concessionada pela Portaria 609/92, de 29 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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