A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1034/98, de 15 de Dezembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 692/95, de 30 de Junho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Póvoa de Santarém e Azoia de Baixo, município de Santarém (processo nº 655 - DGF).

Texto do documento

Portaria 1034/98
de 15 de Dezembro
Pela Portaria 692/95, de 30 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Azoia de Baixo a zona de caça associativa de Azoia de Baixo, processo 655-DGF, situada nas freguesias de Romeira e Azoia de Baixo, município de Santarém, com uma área de 542,0430 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 520,6396 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 64,6360 ha, sitos nas freguesias de Póvoa de Santarém e Azoia de Baixo, município de Santarém.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 692/95, de 30 de Junho, e alterada pela Portaria 630/97, de 8 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Póvoa de Santarém e Azoia de Baixo, município de Santarém, com uma área de 64,6360 ha, ficando a mesma com uma área de 585,2756 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente zona de caça passará a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 24 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 692/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ROMEIRA E AZOIA DE BAIXO, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 630/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 692/95, de 30 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Romeiras e Azoia de Baixo, município de Santarém.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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