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Portaria 207/2015, de 15 de Julho

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Sumário

Fixa a Estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças

Texto do documento

Portaria 207/2015

de 15 de julho

O Decreto Regulamentar 48/2012, de 22 de agosto, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças.

O Decreto Regulamentar 3/2015, de 15 de abril, procedeu à primeira alteração ao Decreto Regulamentar 48/2012, de 22 de agosto, cometendo ao GPEARI novas atribuições e atualizando o seu tipo de organização interna.

Importa agora, no desenvolvimento deste decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais

1 - O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento de Políticas e Finanças Públicas;

b) Departamento de Análise, Estudos e Previsão;

c) Departamento de Política Europeia;

d) Departamento de Mercados, Serviços e Política Legislativa;

e) Departamento de Cooperação e Relações Internacionais;

f) Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Organizacional.

2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º

Competências partilhadas pelos Departamentos

Compete horizontalmente a todos os Departamentos do GPEARI, nomeadamente:

a) Contribuir, mediante apoio de natureza técnica, para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas económicas e financeiras e as prioridades e objetivos do Ministério das Finanças (MF);

b) Assegurar a articulação entre o MF e as estruturas competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), bem como a representação nas respetivas estruturas de coordenação interministerial;

c) Contribuir para os trabalhos técnicos de preparação das reuniões do ECOFIN e Eurogrupo e outras reuniões internacionais no âmbito de atuação do MF;

d) Assegurar a representação institucional do MF nos comités e grupos de trabalho relevantes das instituições internacionais, nomeadamente a nível dos grupos de trabalho do Conselho da União Europeia (UE), da Comissão Europeia (CE) e da OCDE;

e) Acompanhar, no âmbito das políticas públicas, a conceção e implementação das reformas estruturais, quer ao nível nacional, quer da UE;

f) Contribuir para os trabalhos técnicos de preparação das missões de avaliação semestrais a que Portugal se encontra sujeito, na sequência da assistência financeira obtida junto dos parceiros internacionais;

g) Constituir o ponto técnico de ligação entre o Governo e os representantes da CE, Fundo Monetário Internacional (FMI) e Banco Central Europeu (BCE), no contexto dos mecanismos de coordenação da governação económica, centralizando a comunicação e a partilha de informação dos vários ministérios, serviços e organismos envolvidos, bem como promovendo a cooperação e a comunicação entre estes, no âmbito de medidas transversais;

h) Contribuir para a elaboração do trabalho técnico necessário para fundamentar e assegurar o cumprimento das obrigações que decorrem dos procedimentos de governação económica a nível da UE, em coordenação com os ministérios e serviços sectoriais competentes, em particular no que respeita ao Programa Nacional de Reformas (PNR), ao Programa de Estabilidade (PE), à Estratégia Europa 2020, à interação para a preparação e à monitorização das recomendações específicas por país para Portugal e restantes procedimentos e mecanismos previstos ou a criar, neste âmbito;

i) Coordenar a participação do MF na negociação de convenções, acordos e tratados internacionais, em articulação com outros serviços deste Ministério.

Artigo 3.º

Departamento de Políticas e Finanças Públicas

Ao Departamento de Políticas e Finanças Públicas, abreviadamente designado por DPFP, compete especificamente:

a) Analisar medidas de política orçamental;

b) Analisar o impacto da evolução dos agregados macroeconómicos relevantes na gestão e controlo da política fiscal e orçamental;

c) Assegurar o relacionamento e a colaboração com as instituições nacionais e internacionais com conhecimento específico na área das finanças públicas;

d) Coordenar a elaboração do trabalho técnico necessário para fundamentar e assegurar o cumprimento das obrigações que decorrem dos procedimentos de governação económica a nível da UE, em articulação com os ministérios e serviços sectoriais competentes, em particular no que respeita ao PE;

e) Assegurar a elaboração do PE, do relatório da proposta de lei do Orçamento do Estado e de outros documentos de estratégia e reporte orçamental, em articulação com a Direção-Geral do Orçamento e com os restantes serviços do MF e dos demais ministérios;

f) Assegurar a elaboração das Grandes Opções do Plano, em articulação com os serviços competentes do MF e dos demais ministérios;

g) Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do MF constantes do domínio das atribuições do DPFP.

Artigo 4.º

Departamento de Análise, Estudos e Previsão

Ao Departamento de Análise, Estudos e Previsão, abreviadamente designado por DAEP, compete especificamente:

a) Acompanhar a evolução da conjuntura económica e financeira nacional e internacional e elaborar regularmente relatórios analíticos de síntese;

b) Elaborar projeções das principais variáveis macroeconómicas, tendo em vista a programação orçamental de médio prazo;

c) Assegurar a monitorização dos processos e metodologias de quantificação do impacto macroeconómico das reformas estruturais;

d) Garantir a coordenação com outros organismos competentes na área da política económica, de modo a assegurar a eficiência na realização de ações transversais e partilha de recursos;

e) Assegurar o relacionamento e a colaboração com as instituições nacionais e internacionais com conhecimento específico em matéria de investigação, previsão e análise económica;

f) Promover a análise dos fundamentos técnicos das medidas de política económica;

g) Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do MF constantes do domínio das atribuições do DCEP.

Artigo 5.º

Departamento de Política Europeia

Ao Departamento de Política Europeia, abreviadamente designado por DPE, compete acompanhar e coordenar a ação do MF no quadro das políticas macroeconómicas da União Europeia, designadamente:

a) Acompanhar e analisar o processo de integração económica de Portugal na UE e elaborar documentos técnicos com propostas de definição de estratégias do MF nesse domínio, contribuindo para assegurar o relacionamento institucional com as instituições comunitárias, designadamente ao nível do Conselho e da CE;

b) No âmbito da governação económica da UE, acompanhar e analisar a evolução da situação económica dos vários Estados-membros, em particular os da área do euro;

c) Coordenar os trabalhos técnicos de preparação da representação institucional do MF no ECOFIN e Eurogrupo, bem como das reuniões de comités e grupos de trabalho relevantes das instituições europeias, nomeadamente o Comité Económico e Financeiro e o Comité de Política Económica;

d) Assegurar e coordenar a elaboração do PNR, em articulação com os serviços competentes do MF e dos demais ministérios;

e) Assegurar o acompanhamento da preparação e monitorização das recomendações específicas da CE para Portugal e para os restantes Estados membros da UE;

f) Coordenar o trabalho técnico ao nível dos procedimentos de governação económica na UE, em particular os procedimentos de supervisão bilateral e multilateral no âmbito do Semestre Europeu e assegurar o reporte regular aos gabinetes governamentais do MF neste domínio;

g) Acompanhar ao nível do MF as questões relacionadas com a estratégia de política europeia, designadamente a Estratégia Europa 2020, participando nos trabalhos relativos ao cumprimento das obrigações de Portugal e na elaboração de documentos nesse domínio, na sua esfera de competência;

h) Acompanhar a agenda da OCDE, nomeadamente os trabalhos relativos aos respetivos processos de governação, e coordenar a preparação de reuniões neste âmbito que requeiram articulação de contributos interdepartamentais e interministeriais;

i) Preparar e acompanhar, na esfera de competência do MF, os trabalhos relativos à governação do FMI e os processos conjuntos com o Banco de Portugal nesta matéria.

Artigo 6.º

Departamento de Mercados, Serviços e Política Legislativa

Ao Departamento de Mercados, Serviços e Política Legislativa, abreviadamente designado por DMSPL, compete acompanhar e coordenar a ação do MF no quadro do mercado interno, política externa e política legislativa da UE, designadamente:

a) Acompanhar os desenvolvimentos ao nível do mercado interno europeu e da política externa europeia com relevância para o MF e a sua relação com outras políticas transversais da UE, analisando e dando parecer sobre questões neste domínio e colaborando na elaboração de documentos estratégicos;

b) Acompanhar, coordenar os trabalhos técnicos de preparação e assegurar a representação institucional do MF na área dos mercados e serviços financeiros, com particular incidência nos desenvolvimentos ao nível dos mercados financeiros nacionais e internacionais, em termos de organização, regulamentação, supervisão e integração, e nas negociações de propostas ou projetos de legislação comunitária neste domínio;

c) Acompanhar e promover a coordenação da participação do MF nas demais negociações comunitárias no quadro do mercado interno europeu;

d) Acompanhar, coordenar os trabalhos técnicos de preparação e assegurar a representação institucional do MF nas negociações comunitárias em matéria de auxílios de Estado, centralizar e coordenar o processo de notificação e reporte de auxílios de Estado concedidos pelo MF e elaborar respostas à CE neste domínio;

e) Acompanhar e coordenar a ação do MF em matéria de relacionamento económico e comercial bilateral, regional e multilateral da UE, designadamente ao nível do Comité de Política Comercial, grupos de trabalho regionais, Organização Mundial do Comércio e outros organismos internacionais;

f) Coordenar e assegurar a representação institucional do MF nas reuniões ASEM (plataforma informal de diálogo e cooperação entre a UE e a Ásia);

g) Acompanhar e coordenar a participação do MF na definição e implementação de medidas no quadro da Política Europeia de Vizinhança e nas negociações com vista ao alargamento da UE;

h) Proceder à divulgação junto dos serviços do MF de projetos de geminação de instituições e organização de visitas de estudo e seminários no âmbito do TAIEX (instrumento de troca de informação e assistência técnica gerido pela Comissão Europeia);

i) Contribuir para a conceção e execução da política legislativa do MF e prestar assessoria jurídica aos demais departamentos do GPEARI;

j) Coordenar a preparação de projetos de diplomas legislativos que adequem o direito nacional a instrumentos normativos da União Europeia em matérias enquadradas nas áreas de atuação do MF e submetê-los ao membro do governo competente;

k) Analisar e dar parecer sobre propostas ou projetos de legislação nacional com implicações comunitárias;

l) Coordenar e acompanhar as ações relacionadas com processos de pré-contencioso e contencioso da União Europeia e as respostas aos pedidos de informação e denúncias apresentados ao abrigo do procedimento EU-Pilot;

m) Coordenar as respostas aos pedidos de informação e queixas de cidadãos e empresas da UE no âmbito da rede SOLVIT (rede informal de resolução de problemas no âmbito do mercado interno);

n) Coordenar e acompanhar as ações relacionadas com processos de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e exercer as atribuições de autoridade competente em matéria de medidas restritivas conjuntamente com o organismo designado do MNE;

o) Participar na preparação da aprovação e ratificação de instrumentos convencionais, quando estejam em causa matérias da competência do MF.

Artigo 7.º

Departamento de Cooperação e Relações Internacionais

Ao Departamento de Cooperação e Relações Internacionais, abreviadamente designado por DCRI, compete coordenar as atividades do MF na área das relações internacionais e da cooperação de âmbito multilateral e bilateral, nomeadamente:

a) Assegurar o relacionamento institucional com as Instituições Financeiras Internacionais (IFI), designadamente os grupos do Banco Mundial, do Banco Africano de Desenvolvimento, do Banco Interamericano de Desenvolvimento, do Banco Asiático de Desenvolvimento, do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento e do Banco de Desenvolvimento da América Latina;

b) Contribuir para a definição das posições do MF ao nível do Conselho de Governadores das IFI;

c) Representar e coordenar a participação nacional nos Conselhos de Administração das IFI;

d) Assegurar a representação do MF nas negociações de aumentos de capital das IFI e nas reconstituições de recursos dos fundos concessionais;

e) Promover a participação das empresas, banca e investidores nacionais no mercado das IFI, designadamente por via do estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas com competências neste domínio;

f) Acompanhar as atividades do FMI em matérias específicas de cooperação para o desenvolvimento;

g) Assegurar o relacionamento institucional com o Banco Europeu de Investimento (BEI), o Fundo Europeu de Investimento (FEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB);

h) Coordenar e assegurar a preparação da representação do MF nas reuniões dos órgãos de governação do BEI e do CEB;

i) Coordenar a posição do MF nas cimeiras bilaterais, reuniões ministeriais no âmbito da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e outros encontros de alto nível, em colaboração com os restantes serviços do Ministério e do MNE;

j) Assegurar a representação do MF nas reuniões de comissões mistas e grupos de trabalho no âmbito bilateral ou da CPLP;

k) Assegurar a execução, pela parte portuguesa, do Acordo de Cooperação Cambial com Cabo Verde e do Acordo de Cooperação Económica com São Tomé e Príncipe, em colaboração com o Banco de Portugal e com o MNE, bem como a representação do MF nos órgãos dos Acordos, nomeadamente nas respetivas Comissões e Unidades de Acompanhamento Macroeconómico;

l) Conceber, negociar e gerir os programas de cooperação e assistência técnica no domínio das finanças públicas, com os países de língua oficial portuguesa e outros países em desenvolvimento, em colaboração com os restantes serviços do MF e do MNE e estabelecer parcerias que contribuam para a sua prossecução;

m) Conceber, negociar e acompanhar a execução dos instrumentos de apoio financeiro, nomeadamente empréstimos e linhas de crédito, concedidos no âmbito da Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD), em articulação com outros serviços do MF e da Administração Pública;

n) Acompanhar, as negociações para a reestruturação da dívida dos países em desenvolvimento, nomeadamente através de operações de reescalonamento, conversão e outras, quer bilateralmente quer no âmbito do Clube de Paris, em articulação com outros serviços do MF;

o) Contribuir para definição da posição nacional, em colaboração com as estruturas competentes do MNE, no âmbito da atividade do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE;

p) Proceder ao registo e tratamento de dados relativos à contribuição do MF para a APD nacional.

Artigo 8.º

Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Organizacional

1 - Ao Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Organizacional, abreviadamente designado por DADO, compete:

a) Participar na monitorização e avaliação de políticas públicas e programas do MF;

b) Participar na avaliação de programas de cooperação na área das finanças públicas;

c) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento e de programação financeira;

d) Assegurar as atividades relativas ao sistema de avaliação de serviços no âmbito do MF, visando o seu desenvolvimento, coordenação e controlo e apoiar o exercício das demais competências fixadas na lei sobre esta matéria;

e) Coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação dos instrumentos de gestão, nomeadamente de planos estratégicos, planos e relatórios de atividades e de desenvolvimento do MF e dos organismos, promovendo a utilização padronizada de instrumentos adequados, estabelecendo objetivos e indicadores chave de desempenho a atingir pelos diversos serviços e organismos;

f) Promover e coordenar a identificação de riscos associados ao planeamento de cada organismo, definindo e consolidando estratégias de gestão e planos de contingência para mitigação dos riscos identificados;

g) Definir e promover a utilização de conceitos, procedimentos e modelos de planeamento padronizados e comuns a todos os organismos;

h) Promover e realizar estudos de avaliação dos planos estratégicos e de desenvolvimento, garantindo a sua consistência e atualidade e facilitando a visão global e atual da atividade dos organismos;

i) Coordenar a preparação dos documentos de planeamento estratégico e operacional do GPEARI;

j) Coordenar a aplicação da avaliação de desempenho de dirigentes e trabalhadores;

k) Promover a realização de procedimentos concursais para provimento de cargos de direção intermédia;

l) Assegurar os serviços de expediente e arquivo;

m) Assegurar as funções de interlocutor da Secretaria-Geral do MF, no âmbito da centralização de serviços;

n) Assegurar a recolha, registo e tratamento da informação de base para a produção de estatísticas, indicadores e outra informação de gestão, nomeadamente relativa aos setores monetários e financeiros, nacionais e internacionais;

o) Planear e coordenar a definição estratégica dos sistemas e tecnologias de informação do GPEARI, garantindo a sua qualidade e eficiência;

p) Apoiar a definição das políticas e objetivos relativos aos sistemas e tecnologias de informação;

q) Controlar as condições de otimalidade no funcionamento dos sistemas e tecnologias de informação ao nível da organização, designadamente quanto às suas funcionalidades, desempenho e qualidade da informação.

2 - O exercício das competências referidas nas alíneas o) a q) do número anterior são exercidas sem prejuízo das competências cometidas neste domínio à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.) e à Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.).

Artigo 9.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do GPEARI é fixado em 13.

Artigo 10.º

Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em 2 a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 10 de julho de 2015.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/984024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-22 - Decreto Regulamentar 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-15 - Decreto Regulamentar 3/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 48/2012, de 22 de agosto, que aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, cometendo a este serviço novas atribuições e atualizando o seu tipo de organização interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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