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Despacho 7802-C/2015, de 14 de Julho

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Sumário

Designa Carlos Luís Tavares Nunes, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de vice-presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego

Texto do documento

Despacho 7802-C/2015

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu o procedimento concursal para o cargo de vice-presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta indicando três candidatos, entre os quais o ora designado;

Determino o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, designo Carlos Luís Tavares Nunes, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de vice-presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 76/2012, de 26 de março.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 19.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de dia 13 de julho de 2015.

14 de julho de 2015. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Nota Curricular

Nome: Carlos Luís Tavares Nunes.

Data de nascimento: 27 de fevereiro de 1967.

1 - Habilitações académicas:

Pós-graduado em Economia e Políticas Publicas - Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - ISCTE (2006);

Licenciado em Psicologia Social - Universidade de Lisboa, Faculdade de Psicologia e Ciências de Educação (2005);

Pós-graduado em Políticas e Gestão de Recursos Humanos - Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - ISCTE (1995);

Licenciado em Serviço Social - Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa (1990).

2 - Experiência profissional:

Auditor Interno da Casa Pia de Lisboa (março de 2014-julho de 2015);

Técnico Superior Assessor no Instituto do Emprego e Formação Profissional - Centro de Emprego das Caldas da Rainha, responsável pela orientação profissional e gestão de carreiras de desempregados (janeiro de 2013-março de 2014);

Técnico Superior Assessor no Instituto do Emprego e Formação Profissional - Centro de Emprego e Formação de Santarém, responsável pela gestão de cursos de formação profissional (setembro de 2012-dezembro de 2012);

Secretário técnico da Unidade de Análise III do Programa Operacional do Potencial Humano, responsável pelos Eixos de Intervenção 5, 6 e 7 (janeiro de 2009-agosto de 2012);

Chefe de projeto do Eixo 5 do Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social - POEFDS (novembro de 2000-setembro de 2009);

Chefe de Divisão Socioeducativa do Departamento de Educação e Cultura da Câmara Municipal da Amadora (janeiro de 2000-novembro de 2000);

Coordenador dos Eixos INTEGRA e HORIZON da Iniciativa Comunitária Emprego no Gabinete de Gestão das Iniciativas Comunitárias "Emprego" e ADAPT - GICEA (janeiro de 1997-janeiro de 2000);

Subdiretor executivo no Centro de Recursos Sociais da Liga Portuguesa dos Deficientes Motores (março de 1996-janeiro de 1997);

Técnico Superior no Instituto do Emprego e Formação Profissional, tendo integrado o secretariado técnico da Iniciativa HORIZON (janeiro de 1992-março de 1996);

Coordenador da formação do Centro de Educação do Cidadão Deficiente (janeiro de 1990-janeiro de 1992).

3 - Outras atividades:

Perito Avaliador do Programa Cidadania Ativa gerido pela Fundação Calouste Gulbenkian;

Atividade de docência desenvolvida entre 1994 e 1999 no Instituto Superior de Psicologia Aplicada, Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa e Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.

208795787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/983511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-03-26 - Decreto-Lei 76/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, abreviadamente designada por CITE e publica o mapa de cargos de dirigentes.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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