Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 139/98, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Determina a prestação da garantia pessoal do Estado, no montante do empréstimo no valor de 818 213 000$, a contrair pela BEIRAFRIO - Indústria de Produtos Alimentares, S.A., junto do sindicato bancário liderado pelo Banco Totta & Açores, S.A..

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/98
A empresa BEIRAFRIO - Indústria de Produtos Alimentares, S. A., apresentou junto de um sindicato bancário liderado pelo Banco Totta & Açores, S. A., ao abrigo do Decreto-Lei 127/96, de 10 de Agosto, a sua candidatura ao Sistema de Garantia do Estado a Empréstimos Bancários.

O Gabinete de Coordenação para a Recuperação de Empresas (GACRE) aprovou, em 6 de Fevereiro de 1998, o projecto de consolidação financeira e reestruturação empresarial relativo à empresa e considerou reunidos os pressupostos para que o contrato de empréstimo a celebrar pela empresa com o sindicato bancário liderado pelo Banco Totta & Açores, S. A., beneficie de garantia do Estado.

A deliberação do GACRE foi homologada pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia por despacho de 20 de Fevereiro de 1998.

São pressupostos da concessão e manutenção da garantia o cumprimento do projecto de consolidação financeira e reestruturação empresarial aprovado e a partilha de riscos entre o Estado e as instituições de crédito, conforme previsto, designadamente, nos n.os 1 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 127/96, de 10 de Agosto.

As dívidas da empresa para com a administração fiscal ficarão regularizadas através da retenção de parte do empréstimo bancário, conforme previsto na alínea a) do artigo 13.º do Decreto-Lei 127/96.

O projecto reveste-se de manifesto interesse para a economia nacional, por se integrar nos objectivos do quadro de acção para a recuperação de empresas em situação financeira difícil (QARESD), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/96, de 4 de Julho, contribuindo para reforçar a capacidade de gestão das empresas abrangidas e para a normalização das relações creditícias entre agentes económicos e entre agentes económicos e entes públicos.

Foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 160/96, de 4 de Setembro.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu definir a seguinte orientação:

Deverá ser prestada a garantia pessoal do Estado, na modalidade de fiança, à parcela do empréstimo equivalente de 33,33% do montante do empréstimo no valor de 818213000$00 a contrair pela BEIRAFRIO - Indústria de Produtos Alimentares, S. A., junto do sindicato bancário liderado pelo Banco Totta & Açores, S. A., cujas condições constam da ficha técnica anexa.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Novembro de 1998. - O
Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Ficha técnica
Mutuário: BEIRAFRIO - Indústria de Produtos Alimentares, S. A.
Mutuante: sindicato bancário liderado pelo Banco Totta & Açores, S. A.
Montante: 818213000$00, dos quais:
545475000$00 - dívida a consolidar;
272738000$00 - financiamento adicional.
Finalidade: cumprimento de projecto de consolidação financeira e reestruturação empresarial aprovado pelo Gabinete de Coordenação para a Recuperação de Empresas (GACRE) por deliberação de 6 de Fevereiro de 1998, homologada pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia em 20 de Fevereiro de 1998.

Retenção para o Estado e outros entes públicos no montante de 45984000$00.
Consolidação do passivo a IC subscritoras no montante de 545475000$00.
Investimentos no montante de 157575000$00.
Outros, montante de 69179000$00.
Prazo: oito anos, com dois de carência.
Taxa de juro: LISBOR a seis meses +2%, para a parte garantida pelo Estado.
Pagamento de juros: semestral e postecipadamente.
Garante: República Portuguesa.
Montante máximo da garantia: 33,33% do capital do empréstimo bancário, abrangendo juros correspondentes até 10% do montante do capital garantido.

Taxa-garantia: 0,2% ao ano.
Contragarantias: iguais às exigidas no processo pela instituição de crédito líder para o sistema financeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 127/96 - Ministério da Economia

    Define o regime e sistema de garantia do Estado a empréstimos bancários (SGEEB) no âmbito do quadro de acção para a recuperação de empresas em situação financeira difícil (QARESD), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 100/96.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Decreto-Lei 160/96 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo os Estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda