Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/98
A Região Autónoma da Madeira tem necessidade de contrair um empréstimo obrigacionista, no montante de 12 milhões de contos, destinado à concretização do plano de investimentos daquela Região para o corrente ano, ao aproveitamento dos fundos comunitários e, em geral, ao equilíbrio do orçamento regional para 1998.
O referido empréstimo será emitido junto de um consórcio bancário constituído pelos bancos CISF - Banco de Investimento, S. A., BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A., e Caixa Geral de Depósitos, S. A.
A emissão respeita as regras estabelecidas nos artigos 111.º a 113.º do Código do Mercado de Valores Mobiliários, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 204/94, de 2 de Agosto, e na Portaria 710/94, de 8 de Agosto.
Foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 160/96, de 4 de Setembro.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu definir a seguinte orientação:
Deverá ser prestada a garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros do empréstimo obrigacionista a emitir pela Região Autónoma da Madeira junto de um consórcio bancário constituído pelos bancos CISF - Banco de Investimento, S. A., BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A., e Caixa Geral de Depósitos, S. A., cujas condições constam da ficha técnica anexa.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Novembro de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Ficha técnica
Emitente: Região Autónoma da Madeira.
Modalidade: empréstimo obrigacionista a taxa variável.
Montante: 12000000000$00, repartido por duas emissões fungíveis entre si:
1.ª emissão: 6000000000$00;
2.ª emissão: 6000000000$00.
Tomada firme: o consórcio CISF - Banco de Investimento, S. A., BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A., e Caixa Geral de Depósitos, S. A., assegura a tomada firme da totalidade da emissão.
Valor nominal: 1000$00 por obrigação.
Preço de emissão e modo de realização: 1000$00 por obrigação, com pagamento integral no acto de subscrição.
Data de subscrição:
1.ª emissão: ... (a definir);
2.ª emissão: ... (a definir).
Taxa de juro: a taxa de juro será variável, sendo igual à taxa LISBOR a seis meses deduzida de 0,05%.
Por LISBOR a seis meses entende-se a taxa publicada cerca das 11 horas (hora de Lisboa) do 2.º dia útil anterior à data de início de contagem dos juros na página LBOA da Rede Reuters (ou outra que para o efeito a substitua).
Para o efeito previsto neste ponto são considerados dias úteis os dias em que os bancos e os mercados cambiais se encontrem abertos e a funcionar em Lisboa.
Pagamento de juros: os juros contar-se-ão e vencer-se-ão semestral e postecipadamente a partir da data de subscrição, com pagamento a 15 de Janeiro e a 15 de Julho de cada ano. O vencimento do 1.º cupão terá lugar em 15 de Janeiro de 1999, para a 1.ª emissão, e em 15 de Julho de 1999, para a 2.ª emissão.
Prazo e reembolso: máximo de 10 anos, com reembolso, ao valor nominal e de uma só vez, em 15 de Julho de 2008.
Reembolso antecipado: permitido para a totalidade da emissão, por iniciativa do emitente (call-option), ao valor nominal e em qualquer data de pagamento de cupão.
Fungibilidade: as emissões tornar-se-ão fungíveis entre si a partir do primeiro momento em que se vençam em simultâneo cupões das séries emitidas.
Garantia: o cumprimento das obrigações do emitente relativamente a capital e juros é garantido pelo Estado.
Admissão à cotação: será solicitada a admissão à cotação das obrigações na Bolsa de Valores de Lisboa.
Organização e liderança: CISF - Banco de Investimento, S. A., BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A., e Caixa Geral de Depósitos, S. A.
Comissão de organização, liderança e garantia de colocação: 0,15% sobre o montante nominal de cada emissão, pagável na respectiva data de subscrição, a repartir equitativamente pelo CISF, pelo BANIF e pela Caixa Geral de Depósitos.
Agente pagador: CISF - Banco de Investimento, S. A., BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A., e Caixa Geral de Depósitos, S. A.
Regime fiscal: os juros das obrigações estão sujeitos a retenção na fonte de IRS e IRC, actualmente à taxa de 20%, sendo esta liberatória para efeitos de IRS, salvo se os respectivos titulares optarem pelo seu englobamento, e isentos de imposto sobre as sucessões e doações.