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Edital 634/2015, de 14 de Julho

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Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 634/2015

Brasão, Bandeira e Selo

Mário Ribeiro da Costa, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Unhão e Lordelo, do município de Felgueiras:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Unhão e Lordelo, do município de Felgueiras, tendo em conta o parecer emitido em 14 de maio de 2015, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 27 de junho de 2015.

Brasão: escudo de ouro com lunel de vermelho acantonado por quatro ramos de loureiro de verde, com os pés apontados ao centro. Coroa mural de prata com quatro torres aparentes. Listel de prata com a legenda a maiúsculas de negro - "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE UNHÃO E LORDELO".

Bandeira: esquartelada de vermelho e amarelo. Cordões e borlas de vermelho e ouro. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Unhão e Lordelo".

2 de julho de 2015. - O Presidente, Mário Ribeiro da Costa.

308765021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/981957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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