Uma vez observado o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, torna - se público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Vila Franca do Campo, na sua sessão de 28 de abril do corrente ano, e por proposta da Câmara tomada na sua reunião de 22 de abril de 2015, foi aprovada a Alteração do Regulamento Municipal da Atividade de Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros.
6 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues.
Regulamento Municipal da Atividade de Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros
Preâmbulo
Nos termos do disposto na alínea x) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o regime estatuído pelo Decreto-Lei 251/98, de 11 de agosto, na sua atual redação, é da competência da Câmara Municipal fixar e gerir os contingentes de veículos afetos ao transporte em táxi, definindo as respetivas "praças" e regime de estacionamento, tudo em conformidade com a lei e o regulamento municipal em vigor.
O Regulamento Municipal em vigor fixa as diversas praças do concelho e respetivos contingentes, entre as quais a denominada "Terminal de Camionagem", junto ao Convento de Santo André, na freguesia de S. Miguel, bem como a prática do regime de estacionamento livre, em todas as praças, à exceção da praça de Táxis da Matriz, no período de 1 de junho a 31 de agosto.
Ao referido lugar de estacionamento não se encontra atribuída de forma específica, qualquer praça, a qual apenas tem ocupação no período de estacionamento livre, atrás mencionado.
Sem prejuízo de se admitir que na altura e nas circunstâncias de então, se possa ter justificado a existência da zona de estacionamento em apreço, aliada ao enunciado regime de estacionamento livre, presentemente, constata-se estarmos perante uma realidade que tem tido efeitos perversos que alteram a lógica de um serviço que responde a necessidades essencialmente locais e que distorce um mercado que foi criado com áreas próprias de estacionamento.
Face ao exposto justifica - se que seja extinto o lugar de estacionamento de táxis junto ao Convento de Santo André e eliminado o regime de estacionamento livre previsto na alínea b)do artigo 9.º do Regulamento Municipal da Atividade de Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros.
Nos termos do consagrado nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o disposto nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e sob proposta da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, a Assembleia Municipal aprova a alteração ao Regulamento Municipal da Atividade de Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros do Concelho de Vila Franca do Campo, que a seguir se indica:
«Artigo 9.º
Regime e locais de estacionamento
1 - Na área do Município de Vila Franca do Campo vigora o regime de estacionamento fixo.
2 - Pode a Câmara Municipal, no uso das suas competências, alterar, dentro da área para que os contingentes são fixados, os locais onde os veículos podem estacionar.
3 - [...]
4 - [...]»
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